Distrato imobiliário:
entenda como funciona a rescisão de um contrato de imóvel

A impossibilidade de continuar pagando um imóvel adquirido na planta pode levar à necessidade de analisar a rescisão do contrato.

As consequências financeiras do distrato dependem de fatores como o contrato firmado, a modalidade do empreendimento, a legislação aplicável e as circunstâncias específicas da rescisão.

O que é distrato imobiliário?

Distrato imobiliário é o encerramento de um contrato de compra de imóvel antes do seu cumprimento integral. Na prática, é o caminho jurídico usado quando comprador e vendedor, frequentemente uma construtora ou incorporadora, deixam de dar continuidade ao negócio firmado.

O distrato não se resume a interromper os pagamentos. Ele envolve definir o que acontece com os valores já pagos, com as obrigações pendentes e com a unidade objeto do contrato. Essa definição decorre do que foi acordado entre as partes e da legislação aplicável ao empreendimento.

Por isso, antes de qualquer decisão, é recomendável compreender as cláusulas do contrato imobiliário e a estrutura do empreendimento.

É possível desistir de um imóvel comprado na planta?

A desistência de uma unidade adquirida na planta é uma situação prevista no cenário jurídico brasileiro, mas não se trata de um ato sem consequências. Existem hipóteses distintas de rescisão: por iniciativa do comprador, por descumprimento atribuído ao vendedor ou por acordo entre as partes.

Cada uma dessas hipóteses produz efeitos diferentes sobre os valores pagos e sobre as obrigações remanescentes. A rescisão motivada por atraso na entrega da obra, por exemplo, é analisada de forma distinta da desistência voluntária por perda de capacidade de pagamento.

Não é possível afirmar previamente qual será o resultado de uma rescisão. O que se pode fazer é identificar, com base nos documentos, quais aspectos jurídicos são relevantes ao caso.

Quanto a construtora pode reter em um distrato imobiliário?

Essa é a dúvida mais frequente e também a que menos admite resposta única. Os percentuais e condições de retenção podem variar conforme diversos fatores, entre eles:

  • a legislação aplicável ao contrato e ao empreendimento;
  • a existência ou não de patrimônio de afetação;
  • as disposições contratuais firmadas entre as partes;
  • a causa da rescisão;
  • as circunstâncias específicas do caso.

Por essa razão, generalizações do tipo “a construtora é obrigada a devolver determinado percentual” não descrevem com fidelidade o funcionamento do tema. A análise adequada parte dos documentos concretos, e não de um número padronizado.

Em algumas situações, essa análise pode indicar a restituição de uma parte relevante do que foi pago, inclusive em patamar próximo de 60%. Isso não significa que 60% seja um percentual fixo, mínimo ou garantido: o resultado depende da data e do conteúdo do contrato, do regime do empreendimento, da causa da rescisão e dos valores que podem ser deduzidos.

Uma cláusula que preveja perda elevada dos valores pagos também não deve ser lida isoladamente. É necessário verificar se ela está de acordo com a legislação aplicável e com as circunstâncias concretas da contratação e da rescisão.

Como funciona a devolução dos valores pagos?

A devolução de valores parte do levantamento do que foi efetivamente pago: entrada, parcelas mensais, reforços, valores pagos diretamente à construtora e eventuais quantias pagas a terceiros, como corretagem.

Sobre esse total podem incidir deduções admitidas pelo contrato e pela legislação. A forma de pagamento da restituição, parcelada ou em uma única vez, também é definida pelo regime jurídico aplicável e pelo que constar do contrato.

A título meramente hipotético e ilustrativo: em um contrato no qual foram pagos valores de entrada e parcelas, o cálculo consideraria esse montante, as deduções cabíveis conforme o caso e as condições previstas para a restituição. O exemplo serve apenas para indicar a lógica do raciocínio, não um resultado esperado.

Qual o prazo para devolução dos valores?

Os prazos de restituição podem variar conforme o contexto jurídico e contratual. Fatores como o regime do empreendimento, a existência de patrimônio de afetação, a forma como a rescisão é conduzida e as previsões do contrato influenciam o momento e a forma do pagamento.

Também há diferença entre situações resolvidas consensualmente e aquelas que dependem de decisão judicial, cujo andamento não é previsível de antemão. Não existe, portanto, um prazo universal aplicável a todos os distratos.

O que verificar no contrato antes de solicitar o distrato?

Antes de formalizar qualquer pedido, a leitura dos documentos permite compreender o cenário. Os pontos abaixo costumam ser relevantes:

  • 01

    Cláusulas de rescisão

    Quais hipóteses de encerramento estão previstas e quais efeitos cada uma produz.

  • 02

    Valores pagos

    Registro de entrada, parcelas, reforços e demais quantias efetivamente desembolsadas.

  • 03

    Comissão de corretagem

    Como foi contratada, por quem foi paga e de que forma consta no contrato.

  • 04

    Patrimônio de afetação

    Se o empreendimento foi submetido a esse regime, o que altera o tratamento jurídico.

  • 05

    Prazo previsto

    Prazos de entrega, tolerância contratual e prazos relacionados à restituição.

  • 06

    Multas

    Penalidades previstas para o descumprimento de obrigações por qualquer das partes.

  • 07

    Situação do empreendimento

    Estágio da obra, registro da incorporação e informações públicas disponíveis.

  • 08

    Motivo da rescisão

    A causa concreta da rescisão influencia diretamente a análise jurídica.

Quando buscar orientação jurídica?

A orientação jurídica tende a ser útil sempre que o contrato deixa dúvidas sobre obrigações, valores ou consequências, e especialmente antes da assinatura de qualquer termo de rescisão apresentado pela outra parte.

O papel da análise jurídica é esclarecer o que está previsto, quais pontos merecem atenção e quais caminhos existem, permitindo que a decisão seja tomada de forma informada e compatível com a situação de cada pessoa.

Temas próximos são tratados nas páginas de construtoras e incorporadoras e de incorporações e loteamentos.

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