Quem desiste de um imóvel na planta quase sempre faz a mesma pergunta: quanto do dinheiro pago volta para mim? A resposta depende do contrato, da data da compra e do tipo de empreendimento, mas muitas pessoas recebem menos do que poderiam por aceitar a primeira proposta da construtora.
O que entra no cálculo da devolução?
O ponto de partida é o total efetivamente pago à construtora. A partir dele podem ser discutidas deduções como:
- pena convencional prevista no contrato;
- comissão de corretagem, quando informada de forma clara;
- impostos e taxas ligados ao imóvel;
- valores pela fruição, se houve posse do imóvel.
Por que o percentual varia tanto?
A Lei nº 13.786/2018 admite retenção de até 25% em regra e de até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação. Contratos anteriores à lei seguem, em geral, o entendimento dos tribunais, que costuma considerar abusivas retenções elevadas.
Por isso, uma cláusula escrita no contrato não encerra a discussão. O Código de Defesa do Consumidor permite questionar cláusulas que coloquem o comprador em desvantagem exagerada.
A proposta da construtora é justa?
Nem sempre. É comum a proposta considerar retenções que podem ser questionadas ou prazos de pagamento longos. Antes de assinar qualquer termo, vale conferir:
- o valor total pago, com comprovantes;
- a data da assinatura do contrato;
- se há patrimônio de afetação registrado;
- quais descontos a construtora está aplicando;
- o prazo proposto para a devolução.
Quando a culpa é da construtora
Se a rescisão ocorre por atraso na obra ou outro descumprimento da construtora, a devolução tende a ser integral, com correção. Nesses casos não se aplicam as retenções previstas para a desistência do comprador.
Como saber quanto posso recuperar
O cálculo correto exige ler o contrato, o quadro resumo e os comprovantes. Leia também o guia sobre a Lei do Distrato e o conteúdo sobre desistência de imóvel na planta.
Veja também a página de atuação em Distrato Imobiliário.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica das circunstâncias específicas de cada caso.



