Muitos compradores pedem o distrato e ouvem da construtora que não há nada a devolver, ou recebem uma proposta muito abaixo do esperado. Essa resposta não precisa ser aceita sem análise.
A construtora pode ficar com todo o valor?
Em regra, não. A retenção integral dos valores pagos costuma ser considerada abusiva. A Lei nº 13.786/2018 estabelece limites para as deduções e o Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra cláusulas desproporcionais.
Situações mais comuns
- recusa em aceitar o pedido de distrato;
- proposta com retenção acima dos limites legais;
- devolução parcelada em prazo muito longo;
- cobrança de valores não previstos de forma clara;
- demora sem resposta formal.
O que fazer primeiro
- reunir contrato, quadro resumo e comprovantes de pagamento;
- formalizar o pedido de distrato por escrito;
- guardar e-mails, mensagens e propostas recebidas;
- não assinar termo de quitação sem entender os valores.
Qual o prazo para a devolução?
Pela Lei do Distrato, o prazo muda conforme exista ou não patrimônio de afetação. Em empreendimentos com afetação, a devolução pode ocorrer em até 30 dias após o habite-se. Sem afetação, em regra, em até 180 dias após o desfazimento do contrato.
E se não houver acordo?
Quando a negociação não avança, a restituição pode ser buscada judicialmente. O Judiciário analisa o contrato, a legislação aplicável e o motivo da rescisão para definir o valor devido.
Veja também quanto você pode receber de volta no distrato e o guia sobre a Lei do Distrato.
Veja também a página de atuação em Distrato Imobiliário.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica das circunstâncias específicas de cada caso.



